01/06/2009

Dia da Criança



Hoje é o Dia da Criança, para todas as crianças do Universo eu desejo um dia muito feliz.





A Declaração dos Direitos da criança, adoptada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos, para que as crianças possam viver dignamente com amor, respeito e carinho.

Nunca é demais relembrar, " a Humanidade deve às crianças o melhor que tem para dar"

1º Princípio
Toda criança e jovem com menos de 18 anos, está abrangida pelos direitosescritos nessa convenção, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados.



2º Princípio
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.



4º Princípio
A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e protecção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio
A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.


6º Princípio
A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a protecção dos pais, num ambiente de afecto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.


7º Princípio
A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.
A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas. A sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

8º Princípio
A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

9º Princípio
A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.



10º Princípio

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

Se tudo for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade, como bons adultos e contribuir para que haja um futuro mais justo, com mais amor e onde todos, mas principalmente as crianças, consigam viver felizes!



"Grande Homem é aquele que não perdeu o Coração de Criança."

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